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ABERTURA DE GATIL

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1 – O REQUERENTE está ciente de que a abertura do gatil na GATOBRAS (Gatofilia Brasileira) pode ser realizada tanto de forma individual como conjunta. É imprescindível que ambas as partes sejam maiores de idade, comprovando tal condição por meio da apresentação do Registro Geral (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF).

2 – A concessão do nome do gatil é de competência exclusiva e controle interno da GATOBRAS, não havendo qualquer forma de integração com outras entidades de gatofilia. O nome do gatil pode ser utilizado tanto como prefixo (antes do nome do gato) quanto como sufixo (após o nome do gato).

3 – A GATOBRAS reserva-se no direito de negar registros de gatil que possam induzir a extrema semelhança com outros registrados anteriormente, bem como aqueles que não sejam condizentes com os princípios da moral e dos bons costumes.

4 – O REPRESENTANTE ou os SÓCIOS do gatil possuirão igual autonomia, estando autorizados a fazerem todos os serviços da GATOBRAS, sem a necessidade de obter prévia autorização um do outro.

5 – O REPRESENTANTE ou os SÓCIOS ficam cientes de que a confirmação do pagamento referente à abertura do gatil deve ser realizada no prazo máximo de 48 horas (dias corridos), a contar do requerimento correspondente. Após o término desse prazo, na ausência de confirmação do pagamento, o nome escolhido para o gatil será liberado e estará novamente disponível para outras solicitações.

6 – Após a ativação do gatil, será disponibilizado ao REPRESENTANTE ou aos SÓCIOS o certificado correspondente, em formato visualizável e imprimível no tamanho A4. É relevante ressaltar que o referido documento possui validade de um ano da data da sua abertura, sendo passível de renovação ao término desse período. CONSULTE OS VALORES AQUI.

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