REGULAMENTO DE FILIAÇÃO E ABERTURA DE GATIL
REGULAMENTO ABERTURA DE GATIL
01 - Todos os criadores estão autorizados a solicitar a portabilidade de um gatil, desde que o mesmo esteja registrado e em atividade na outra associação legalmente estabelecida.
02 - O nome utilizado na criação de gatos de raça pura tem o propósito de distinguir os produtos, sendo o nome individual do gato descendente de uma fêmea de propriedade do(s) titular(es) do gatil no momento do nascimento.
03 - A concessão de um nome de gatil é de responsabilidade exclusiva da GATOBRAS, que mantém um cadastro completo de todos os gatis registrados, armazenados de forma segura em nuvem.
04 - O nome do gatil pode ser utilizado como prefixo (antes do nome do gato) ou Sufixo (após o nome do gato.
05 - A GATOBRAS reserva-se o direito de não homologar nome de gatil que se assemelhe a outros já registrados na mesma, assim como nomes que não estejam de acordo com os princípios morais, bons costumes, ou que estejam relacionados a problemas políticos ou religiosos.
06 - Ao registrar o gatil, o titular declara, sob sua responsabilidade, que não há nome semelhante ou análogo, isentando a GATOBRAS de qualquer responsabilidade.
07 - No caso de gatis registrados em co-propriedade, o titular mencionado em primeiro lugar no formulário será o responsável pelo gatil. Os dados do titular do gatil devem constar no formulário, com assinatura de ambas as partes.
08 - O prazo médio para a aprovação do nome do gatil, caso seja semelhante a algum nome já existente no sistema, é de 48 horas.
09 - O registro de um gatil concede ao(s) proprietário(s) o direito exclusivo de utilizar a denominação em todos os produtos relacionados à sua criação em âmbito nacional.
10 - Uma vez deferido e concedido, o prefixo ou sufixo do gatil não pode ser alterado.
11 - Este regulamento foi aprovado pela diretoria da GATOBRAS e entrou em vigor em 12/02/2019.